Ao realizar uma poda, é preciso ter em mente que estamos cometendo uma agressão a um organismo vivo, que possui estrutura e funções bem definidas e processos próprios de defesa contra seus inimigos naturais. Assim, a escolha do tipo de poda, a técnica de corte e a época da intervenção são decisões que contribuem para o bom desenvolvimento da árvore ou condená-la a morte lenta .
Fique atento às podas realizadas nas árvores das suas redondezas. Só quem está autorizado a fazer poda é a Subprefeitura, a Eletropaulo e, em casos de emergência, os bombeiros e a defesa civil.
Se alguém estiver podando uma árvore, é preciso que tenha em mãos dois documentos:
1. Laudo técnico para poda ou remoção, emitido por um engenheiro agrônomo da Subprefeitura acompanhado da respectiva autorização emitida pelo subprefeito.
2. Porte de motosserra (concedido pelo IBAMA).
Exija esses dois documentos. Se o responsável não apresentá-los, não tem autorização para realizar a poda.
Nesse caso, acione a Subprefeitura de sua região.
Se esses dois documentos estão em dia, e mesmo assim você não concorda com a poda, fique atento aos critérios que estão valendo. A poda, na arborização urbana, visa basicamente:
a) conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação);
b) eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza);
c) remover partes das árvores que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência);
d) remover partes das árvores que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).
a) conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação);
b) eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza);
c) remover partes das árvores que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência);
d) remover partes das árvores que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).
Como devo agir no caso de uma poda radical? Posso obrigar ao morador ou comerciante que a SVMA plante outra árvore no local?
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